O Diário Oficial da União de hoje, dia 22.12.2008, publicou a Lei Complementar nº 128, que introduziu diversas alterações na Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Simples Nacional.
Dentre essas alterações, foram admitidas novas atividades, foi concedido parcelamento de débitos e foi alterada a sistemática de cálculo. A seguir, são especificadas as principais alterações.
Parcelamento de Débitos
Foi estabelecido que, para ingresso no Simples Nacional, será concedido parcelamento em até 100 parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com vencimento até 30 de junho de 2008.
O parcelamento deverá ser requerido no prazo a ser estabelecido em regulamentação do Comitê Gestor, e não se aplicará na hipótese de reingresso de microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional.
Microempreendedor Individual
Conforme passou a ser previsto, o Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Para tanto, considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar ( ... )
Trechos localizados:
... do caput deste artigo compete, na forma da lei, regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, ... "Artigo 29-A. O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS sobre os vínculos e as ... os realizadas pelo empreendedor individual para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ficando dispensado desta emissão ... s relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens relativos ao disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo." ...
A Medida Provisória 472 de 2009, que instituiu regimes e programas especiais e promoveu diversas alterações na legislação tributária, foi convertida na Lei nº 12.249 de 2010 (DOU de 14 de junho de 2009).
Dentre as disposições tratadas pela Lei nº 12.249/2010, destaca-se o veto ao inciso II do § 5º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, que havia sido inserido pelo art. 23 da MP nº 472/2009, que previa multa incidente sobre as compensações e os valores indevidos deduzidos na declaração do imposto de renda da pessoa física.
I - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC O REPENEC, instituído pela Medida Provisória nº 472, destina-se à pessoa jurídica estabelecida e domiciliada nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural.
Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.
II - Programa Um Computador por Aluno -PROUCA e Regime Especial de ( ... )
Trechos localizados:
... Art. 47. Fica instituído o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e Jurídicas Impedidas de Operar com os ... f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar ... mínios de produtores rurais, por participante identificado pelo respectivo Cadastro de Pessoa Física - CPF, excluindo-se cônjuges; ou
IV - no caso de ...
Para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem computar como receitas ou despesas incorridas nas operações realizadas em mercados de liquidação futura, os valores apurados conforme disposições da IN SRF 633 de 2006. Na apuração do imposto e das contribuições, todas as operações realizadas em bolsa de titularidade da mesma instituição, intermediadas por uma ou várias corretoras, serão agrupadas pelo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição. Também foram tratados os seguintes aspectos: a) responsabilidade pelo cálculo e divulgação dos valores de que trata a alínea "b" do inciso I do caput do art.1º da IN SRF 633 (Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), sediada na cidade de São Paulo); b) reconhecimento de despesas ou de perdas nas operações realizadas no mercado de balcão a partir dos fatos geradores ocorridos no mês-calendário de março de 2006; c) apropriação das receitas e despesas no caso de operações para fins de hedge realizadas em mercados de liquidação futura em bolsas no exterior; d) reconhecimento de despesas ou de perdas apuradas em operações realizadas em mercados fora de bolsa no exterior para efeito de determinação da base ( ... )
Trechos localizados:
... intermediadas por uma ou várias corretoras, serão agrupadas pelo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição.
§ 1º Para efeito ...
Trechos localizados:
... ação das pessoas jurídicas sócias, com indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem assim de seus respectivos ... b) confrontar as informações constantes do formulário com o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas ... s, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e respectivos ... s, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e respectivos endereços; ...
Por meio da Medida Provisória nº 472, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009, foram promovidas diversas alterações na legislação tributária, as quais são detalhadas a seguir:
I - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC
O REPENEC, instituído pela Medida Provisória nº 472, destina-se à pessoa jurídica estabelecida e domiciliada nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural.
Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.
II - Programa Um Computador por Aluno -PROUCA e Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE
Também criado pela Medida Provisória nº 472, o PROUCA tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital ou municipal, mediante a aquisição e utilização de soluções de informática constituídas de equipamentos de ( ... )
Trechos localizados:
... Art. 47. Fica instituído o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e Jurídicas Impedidas de Operar com os ...
Foi determinado que as instituições de ensino superior interessadas em aderir ao Programa Universidade para Todos - PROUNI deverão emitir, no período de 31 de outubro até às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de novembro de 2005 (horário de Brasília), exclusivamente por meio do Sistema do ProUni - SISPROUNI, disponível no endereço http://www.mec.gov.br/prouni, o Termo de Adesão nele constante, conforme os procedimentos estabelecidos na Portaria nº 3.717 de 2005. A validade da adesão é condicionada à assinatura digital, por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Para efeitos da Adesão, o MEC considerará o cadastro da instituição de ensino superior no Sistema Integrado de Informações da Educação Superior - SIEd-SUP, mantido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. No caso de instituições de ensino superior que possuam mais de um campus ou unidade administrativa, deverá ser firmado um Termo de Adesão para cada um deles. A verificação do deferimento dos Termos de Adesão deverá ser feita mediante consulta ao SISPROUNI a partir do dia 21 de novembro de 2005, no endereço http://www.mec.gov.br/prouni. A Portaria nº 3.717 de 2005 dispõe ainda sobre: a) emissão de termo aditivo ao processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2006, para as instituições já credenciadas ao PROUNI; b) utilização do "Selo de Responsabilidade Social"; c) data de referência para fins ( ... )
Trechos localizados:
... ria.
§ 2º Para efeitos da Adesão referida no caput, o MEC considerará o cadastro da instituição de ensino superior no Sistema Integrado de Informações ...
Foi alterado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) do Anexo Único do ADE Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010.
As alterações e ajustes referem-se aos seguintes itens: a) 2.6.1.1 - Abertura do arquivo digital e Bloco 0 (inclusão do registro 0111 - tabela de receita bruta mensal para fins de rateio de créditos comuns); b) 2.6.1.4 - Bloco D (inclusão do código 18 no registro D300); c) 2.6.1.5 - Bloco F (alteração nos campos ocorrência e escrituração do registro F205); d) 2.6.1.6 - Bloco M (alteração na obrigatoriedade dos registros M210 e M610); e) 3.1.1 - Tabela Versão do Leiaute (indicação do nº do ADE nº 34); f) alteração do tamanho do Campo 02 dos registros mencionados, que trata sobre identificação do processo ou ato concessório; g) registro 0150 - tabela cadastro do participante (inclusão de dispensa de informação); h) registro A170 - complemento do documento (campo 06 - desconto do item); i) registros C181 e C185 - detalhamento da consolidação (campo 05 - desconto comercial); j) registros C191 e C195 - detalhamento da consolidação (campos 02 e 06); k) registro C199 - complemento do documento - operações de importação (campo do tamanho do nº do ato concessório do Drawback); l) registro C380 - nota fiscal emitida a consumidor (observações sobre o preenchimento do registro).
Também foram alterados: a) o registro D209 - processo referenciado; b) o registro D300 - resumo ( ... )
Trechos localizados:
... REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
Observações:
2. Todos os participantes ...
Trechos localizados:
... indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoal Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso, e respectivos ... s, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoal Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ...